10/02/2026 · 4 min de leitura
Seguro de condomínio é obrigatório? Entenda a regra
A legislação brasileira trata o seguro de condomínio como uma obrigação da edificação, e cabe ao síndico providenciar a contratação logo após a conclusão da obra ou a instalação do condomínio.
Na prática, isso significa que a cobertura mínima precisa contemplar os riscos de incêndio, queda de raio e explosão que possam destruir total ou parcialmente a edificação.
Antes de publicar qualquer interpretação legal em comunicados internos, recomendamos que o condomínio valide a redação com o assessor jurídico responsável.
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