← Voltar para o blog

10/02/2026 · 4 min de leitura

Seguro de condomínio é obrigatório? Entenda a regra

A legislação brasileira trata o seguro de condomínio como uma obrigação da edificação, e cabe ao síndico providenciar a contratação logo após a conclusão da obra ou a instalação do condomínio.

Na prática, isso significa que a cobertura mínima precisa contemplar os riscos de incêndio, queda de raio e explosão que possam destruir total ou parcialmente a edificação.

Antes de publicar qualquer interpretação legal em comunicados internos, recomendamos que o condomínio valide a redação com o assessor jurídico responsável.

Quer comparar propostas para o seu condomínio?

Cotar Agora — É Grátis